Declaração de acessibilidade
O Ministério da Presidência, da Justiça e das Relações com os Tribunais compromete-se a tornar este website acessível, em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, relativo à acessibilidade dos websites e das aplicações do setor público para dispositivos móveis.
Estado de conformidade
Este website está parcialmente em conformidade com o RD 1112/2018 devido às exceções e à não conformidade dos aspetos enumerados abaixo.
Conteúdo não acessível
O conteúdo abaixo não é acessível pelas seguintes razões:
- Não cumprimento do RD 1112/2018
- O portal pode conter conteúdos noutros idiomas em que a mudança de idioma não esteja corretamente assinalada.
- Encargos desproporcionados
- Não aplicável
Preparação da presente declaração de acessibilidade
Esta declaração de acessibilidade foi elaborada em 22 de abril de 2024.
O método utilizado para esta declaração foi uma autoavaliação efetuada pelo Ministério da Presidência, da Justiça e das Relações com os Tribunais.
Última revisão da declaração: 22 de abril de 2024.
Observações e contactos
Pode fazer comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do RD 1112/2018), tais como:
- comunicar qualquer eventual incumprimento por parte deste website
- transmitir outras dificuldades de acesso ao conteúdo
- formular quaisquer outras consultas ou sugestões de melhoria relativas à acessibilidade do website através do contacto: ocim30.prensa@comunicacion.presidencia.gob.es.
As comunicações serão recebidas e tratadas pela Presidência do Governo.
Procedimento de candidatura
O procedimento de reclamação previsto no artigo 13.º do RD 1112/2018 entrará em vigor em 20 de setembro de 2020.
Conteúdo opcional
Este website:
- foi concebido de acordo com as normas e regulamentos vigentes em matéria de acessibilidade, cumprindo os pontos de controlo de prioridade 2 (AA) definidos na especificação das Diretrizes de Acessibilidade ao Conteúdo Web (WCAG 2.1)
- cumpre os requisitos da Norma UNE-EN 301549:2022, considerando as exceções do Real Decreto 1112/2018
- foi concebido para ser corretamente apresentado em computadores de secretária, tablets e dispositivos móveis com uma resolução mínima de 1280x1024
- foi criado utilizando HTML5 como linguagem de marcação e folhas de estilo CSS 3 para o seu design
- foi concebido para ser utilizado com javascript não intrusivo, oferecendo, no caso de o seu browser não o suportar, uma alternativa correspondente sem javascript.
Tamanho do texto
Foram utilizados tipos de letra relativos para que, se o utilizador preferir um tipo de letra maior, possa selecioná-lo através das opções de tamanho de texto do seu browser, normalmente Ctrl+ (control mais) para aumentar, Ctrl- (control menos) para reduzir.
Estrutura das páginas
Este portal foi concebido com um formato comum para todas as páginas, de modo a facilitar a familiarização com o conteúdo das páginas e a permitir uma melhor navegação para as pessoas que necessitam de ajudas técnicas.
As páginas são compostas, em termos gerais, pelos seguintes domínios:
- Cabeçalho, com acesso à página inicial, acesso às versões linguísticas e redes sociais.
- Menu principal de navegação, com as principais opções do website.
- Área central de conteúdos, que variará em função de a página ser a página principal do site.
- Rodapé, que inclui as informações do Ministério, o mapa do site e a política de cookies.
Contacto
Você pode enviar comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do RD 1112/2018), tais como:
- Informar sobre qualquer possível descumprimento por parte deste site.
- Comunicar outras dificuldades de acesso ao conteúdo.
- Enviar qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria relacionada à acessibilidade do site.
Todas as consultas devem ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: ocim30.prensa@comunicacion.presidencia.gob.es.